Resolução do CFM sobre terminalidade de vida
O Diário Oficial da União do último dia 28 de novembro de 2006 publicou (à pág. 169) a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre terminalidade da vida (veja a íntegra do documento abaixo). Desta forma, a Resolução e suas disposições e recomendações, aprovadas pelo plenário do CFM em 9 de novembro de 2006, entram em vigor plenamente.
De acordo com a Resolução, na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou seu representante legal.
A Resolução também trata das obrigações dos médicos e do direito do paciente de receber todos os cuidados necessários para alívio do sofrimento. Ela foi proposta pela Câmara Técnica sobre a Terminalidade da Vida composta pelo Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina de São Paulo e Sociedade Brasileira de Bioética.
Fonte: site do CFM (http://www.cfm.org.br/)
Anexos:
>> Resol CFM 1805-06A ética e os pacientes terminais
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